CONCEPÇÃO DE AMOR E DE MATRIMÔNIO
Data: 25/06/2011 | Autor: Pe. José Paulino - Direito Canônico2. CONCEPÇÃO DE AMOR E MATRIMÔNIO
2.1. Concepção de amor
Pressupondo que o matrimônio é uma expressão de amor, faz-se necessário definir esses dois termos: amor e matrimônio.
O dicionário Aurélio (FERREIRA 2000), apresenta algumas definições para o substantivo masculino amor:
1- Sentimento que pressupõe alguém a desejar o bem de outrem. 2- sentimento de dedicação absoluta de um ser a outro, ou a uma coisa. 3- Inclinação ditada por laços de família. 4- Inclinação sexual forte por outra pessoa. 5- afeição, amizade, simpatia.
Observa-se que na língua portuguesa o conceito de amor é bem genérico. Já para os gregos e, mesmo na Sagrada Escritura, há uma distinção mais precisa do assunto. Desse modo, fala-se de três concepções de amor especifica:
1- Amor Eros: entende-se como o amor carnal existente entre um homem e uma mulher. Caracteriza-se especialmente pelo desejo da conquista do outro e pela existência de uma paixão inebriante.
A bíblia não vê esse amor como algo proibido e profano, mas como algo criado por Deus. As pessoas são convidadas a equilibrarem tal sentimento como se pode notar: “como são ternos teus carinhos, minha irmã e minha noiva! Tuas carícias são mais deliciosas que o vinho; teus perfumes, mais aromáticos que todos os bálsamos” (Ct 4,10).
Como o amor supõe uma resposta a noiva responde: “porque é forte o amor como a morte… Águas torrenciais não conseguirão apagar o amor, nem rios poderão afogá-lo. Se alguém quisesse comprar o amor com todos os tesouros da sua casa, receberia somente desprezo” (Ct 8,6s).
O magistério da Igreja não condena a vivência desse amor, desde que o mesmo seja equilibrado e que não seja algo individualista e hedônico. Na Encíclica Deus Caritas est o papa Bento XVI Fala: “Somente quando ambos (corpo e alma) se fundem verdadeiramente numa unidade é que o homem se torna plenamente ele próprio. Só assim é que o amor – o eros – pode amadurecer até sua verdadeira grandeza”. (Deus Caritas est, 4)
2- Amor Filia: É o amor amizade, fraternidade. Caracteriza-se por não monopolizar, não escravizar o amado ou amada nem tão pouco cria dependência. Esse culmina no exercício do serviço. Assim o que ama é capaz de sacrificar a vida pelo outro. Os Evangelhos apresentam Jesus como o exemplo sublime de amor: “ninguém tem maior amor do que aquele dá a vida pelos amigos” (Jo 15,13). Os gregos preservavam muito o sentimento de amizade com algo fundamental nas relações. O filósofo Ateniense Epicuro (IAROCHEVSKI, 2010) diz a amizade é o máximo que a sabedoria da felicidade nos pode oferecer na vida.
3- Amor Ágape. Esse é o amor por excelência. Trata-se do amor Divino, portanto, do amor puro. Caracteriza-se por ser um amor a todas as pessoas o qual não se limita aos amigos. É o amor fundamentado e sustentado pela fé. Esse amor fundamenta a relação de Deus com o ser humano, amado por Deus nesse amor ao qual é convidado a responder tal amor.
Esse amor é descrito por Paulo na primeira carta aos Coríntios (1Cor 13, 1-13).
Essas três formas de amor devem ser vividas de maneira integral. Não se pode separar uma da outra. O papa Bento XVI diz que a origem de todas essas expressões de amor vem de Deus e que as mesmas se fundem:
“Deus é absolutamente a fonte originária de todo ser; mas esse princípio criador de todas as coisas é, ao mesmo tempo, um amante com toda a paixão de um verdadeiro amor. desse modo, o eros (também a filia) é enobrecido ao máximo, mas simultaneamente tão purificado que se funde com o ágape”. (Deus Caritas est, 4)
Essa fusão não constitui confusão. Nela a particularidade de cada ser é preservada. No sentindo prático, o amor é o meio pelo qual o homem estabelece uma relação com Deus. Nessa relação o ser de Deus e do homem se unem, por meio de um só Espírito, mas não se confundem. (1Cor 6,17).
2.2 Concepção de matrimônio
Etimologicamente “Matrimônio” significa oficio ou tarefa (do latim: munium ou múnus)
A Bíblia narra que depois de criar o homem e a mulher numa só carne (Gn 2, 24), Deus os abençoou e os ordenou a serem fecundos e de se multiplicarem para pouparem a espécie. Essa união, abençoada por Deus, tornou-se um ato moral e natural ao ser humano. Nesta perícole a Igreja ver a primeira prefiguração do matrimônio cristão.
Além do Gênesis, o magistério eclesiástico entende que o matrimônio foi elevado a condição de sacramento por meio da presença de Jesus nas bodas de Caná. Jesus, o autor da nova lei, eleva o Matrimônio à dignidade de sacramento.
O reconhecimento oficial da Igreja do matrimônio como sacramento se deu no concílio de Trento, no século XVI.
No código de 1917, não havia um conceito doutrinário do matrimônio. O papa Pio XI (1930) na Encíclica Casti Connubii define “o matrimônio como a união do homem e da mulher, e o consorcio de toda a vida, comunicação do direito divino e humano.”
A verdadeira definição de matrimônio aparece no Código de 1983, no cânone 1055:
§ 1. O pacto matrimonial, pela qual o homem e mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre batizados foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento.
§ 2. Portanto, entre batizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja por isso mesmo sacramento.
Na língua portuguesa, geralmente se usa o termo casamento. A legislação civil reconhece a existência do casamento. A atual (Art. 1511, CC) considera o casamento como o ato que estabelece uma comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Existem teólogos que relacionam o conceito de matrimônio ao conceito de Aliança. Desse modo, o casamento também se concebe como uma aliança feita entre o homem e a mulher a qual é associada à aliança que Cristo fez com a sua Igreja. Tanto essa perspectiva se consolidou que as alianças tornaram símbolos vinculados ao matrimônio.
Finalmente pode se enfatizar que, em geral, o conceito de matrimônio conduz a concepção de contrato, sacramento e aliança.
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