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Posted by Nilton Professor Ribeiro on Quarta, 17 de junho de 2015

domingo, 4 de setembro de 2011

Perguntas Frequentes sobre Legislação do Sector




1. Sou ceramista e participo esporadicamente em feiras. De que me serve o estatuto de artesão?

O seu reconhecimento como artesão só lhe traz vantagens:

  • confere visibilidade e valorização junto da sociedade;
  • permite-lhe aceder a apoios e benefícios do Estado (quando existam) para o sector das Artes e Ofícios, no que respeita a formação, modernização, investimento, participação em feiras;
  • dá-lhe acesso a associações do sector que defende os seus interesses e a toda a informação respectiva;
  • confere-lhe o direito a uma carteira profissional – Carta de Artesão e Unidade Produtiva Artesana
De um ponto de vista social, ser reconhecido como artesão é dar-lhe um papel importante como difusor da cultura portuguesa e enquadrá-lo objectivamente numa rede de artesãos e unidades produtivas ou outras estruturas representativas.


2. Terei de pagar impostos se for um artesão reconhecido?

Claro, como em qualquer actividade profissional. Não se esqueça de que a certificação é o passo essencial para ser reconhecido como profissional do seu sector e obter todas as regalias que o estatuto lhe fornece, além do reconhecimento, de maior competitividade no mercado, de projecção a níveis nacional e internacional e de prestígio social.


3. O que é, afinal, o estatuto de artesão?

O Estatuto de Artesão foi uma batalha ganha há muito pouco tempo (em 1998) pelo PPART e para o qual contribuiu a AARN. O decreto-lei n.º 41/2001 aprovou o Estatuto de Artesão e de Unidade Produtiva Artesanal e criou o Registo Nacional de Artesanato. Este instrumento legal enquadra, define e regula o conjunto de actividades económicas associadas às Artes e Ofícios, estabelecendo o respectivo CAE, à semelhança de outras áreas profissionalizantes.

4. Qual é a diferença entre o estatuto de artesão e o estatuto de unidade produtiva artesanal?

São estatutos diferentes, porque enquanto o artesão é o trabalhador que exerce uma actividade artesanal por conta própria ou de outrem, inserido numa unidade produtiva artesanal, a unidade produtiva artesanal é toda e qualquer unidade económica, legalmente constituída e registada, designadamente sob as formas de empresário em nome individual, estabelecimento individual de responsabilidade limitada, sociedade unipessoal ou comercial, que desenvolva uma actividade artesanal.




5. Tenho o curso de design e faço esculturas em pedra. Acho que ainda não sou uma escultora, mas a palavra «artesã» parece-me tão rudimentar…

Essa ideia é obsoleta; aliás, no estrangeiro, não há uma diferença entre artista e artesão, entre escultor e artesão de pedra. As duas palavras assentam-lhe bem, portanto.

Actualmente, um bom artesão não só se distingue pelo seu sentido estético apurado e perícia manual, visível no produto genuíno e na intervenção pessoal determinante, como na formação que tem no domínio, na sua capacidade de adequar o seu produto à competitividade, mas mantendo a sua originalidade, o uso de design e da comunicação, bem como das novas tecnologias e de novos materiais.


6. Quais são os requisitos necessários para poder ser reconhecido como artesão?

É a “Carta de Artesão” que lhe vai dar o estatuto de artesã(o). Para isso, têm de se verificar cumulativamente três condições:

  • dedicação à actividade a título profissional;
  • exercício de actividade em unidade produtiva artesanal (ou em casos em que trabalha por conta própria) legalmente constituída;
  • desenvolvimento de uma actividade que se enquadre no Registo nacional de actividades artesanais.
(ver casos especiais e excepções na Portaria n.º 1193/2003 de 13 de Outubro)


7. Quais são os requisitos necessários que o meu atelier seja reconhecido como UPA?


  • Ter como responsável pela produção um artesão possuidor da carta de artesão.
  • Ter, no máximo, nove trabalhadores, para o total das actividades desenvolvidas.
  • Desenvolver uma actividade constante no Repertório de Actividades Artesanais.


8. O que tenho de fazer para pedir o estatuto de artesão?

1. Peça o formulário do pedido de reconhecimento na AARN ou no PPART.
2Preencha-o e entregue-o na AARN (se está na região norte) ou noutra associação da sua região pertencente à Federação Portuguesa de Artes e Ofícios.
3. Anexe cópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

4. Para comprovar o domínio dos saberes e técnicas inerentes à sua actividade artesanal, entregue um dos seguintes documentos:

a) cópia de certificado de formação profissional, com aproveitamento mímimo de 1200 horas, emitida por entidade formadora acreditada;

ou

b) documento emitido por responsável de unidade produtiva artesanal reconhecida que ateste que exerceu, por um período igual ou superior a dois anos, a actividade artesanal em que se propõe ser reconhecido;

ou

c) descrição do percurso de aprendizagem não formal, por período igual ou superior a dois anos, comprovado com títulos, prémios, artigos de imprensa, fotografias de trabalhos, participações em exposições.

5. Para comprovar o exercício da actividade artesanal a título profissional, entregue um dos seguintes documentos:

a) cópia da declaração do início de actividade por conta própria;

ou

b) documento emitido por uma UPA reconhecida como tal, para os artesãos por conta de outrem;

ou

c) declaração do dador de trabalho para os artesãos enquadrados no regime de trabalho no domicílio, devendo o primeiro estar reconhecido como UPA.



9. O que tenho de fazer para reconhecer a minha sociedade unipessoal como unidade produtiva artesanal?

1. Peça o formulário do pedido de reconhecimento na AARN ou no PPART obtenha-o já aqui.

2. Preencha-o, dirigido à Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais e entregue-o na AARN (se está na região norte) ou noutra associação da sua região pertencente à Federação Portuguesa de Artes e Ofícios.

3. Anexe cópias da escritura de constituição, da declaração de início de actividade, do cartão de identificação fiscal, da folha de remunerações do mês anterior.


10. As cartas de UPA e de Artesão estão sujeitas a renovação?

Sim, elas são emitidas por períodos de dois anos, caso os artesãos ou UPAS desenvolvam actividade há menos de 3 anos, e por um período de 5 anos, caso estes exerçam actividade há mais de 3 anos. A renovação é automática por períodos de 5 anos, após confirmação documental ou observação directa do cumprimento dos requisitos de reconhecimento.


11. Em que ocasiões pode o estatuto ser suspenso e/ou revogado?

A suspensão implica incumprimento de algum dos requisitos de reconhecimento ou não comunicação de alterações de circunstâncias e dos elementos envolvidos no processo; a revogação inclui a utilização abusiva ou fraudulenta das cartas ou não regularização da situação que deu origem à suspensão.


12. Quem aprova o pedido de estatuto de artesão ou UPA?

É a Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas artesanais quem toma a decisão final, que é comunicada no prazo máximo de 90 dias úteis contados da data de entrada de todos os documentos; da decisão da Comissão cabe recurso para o Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

(Nota: nos casos de actividades ligadas ao restauro do património cultural, a decisão está sujeita a parecer vinculativo do Instituto Português de Conservação e Restauro, e, no caso de actividades de produção e preparação artesanal de bens alimentares, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.)



13. O que é o Registo Nacional de Artesanato?

É uma base de dados que inclui o repertório de actividades artesanais, os artesãos e as unidades produtivas artesanais. A base de dados das actividades artesanais está dividida em grupos e subgrupos correspondentes às várias áreas dentro do sector.


14. Faço trabalhos em ardósia e quero obter a carta de artesão. Em que CAE se integra a minha actividade?

 A arte de trabalhar ardósia insere-se no Grupo 07 – Artes e Ofícios de Trabalhar a Pedra -, subgrupo 07.04, CAE n.º 23702.








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"Senhor! Tu que és maior dos artistas, fonte das mais belas inspirações. Abençoa meu talento e as minhas obras.

Maravilhoso é o dom que me deste, na louvada missão de servir-te com
alegria, e de exercer meu trabalho com amor e dedicação. Por isso,
agradeço-te por permanecer sempre comigo.

Dá-me o equilíbrio entre a razão e a emoção, humildade e sabedoria para me aperfeiçoar.

Inspira-me, ó Mestre, a criação do novo e do belo. Protege também, todos os artesãos e os artistas em suas carreiras e gêneros.

Faze com que minhas obras contribuam para a construção do teu reino,
e que eu prospere, seguindo teus desígnios, pelos caminhos gloriosos da
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